Política de Compliance e Anticorrupção

Regras de integridade da BS Agro Capital: tolerância zero a corrupção, fraude e lavagem de dinheiro na estruturação de crédito para o agronegócio.

BS Agro Capital · CNPJ 66.308.795/0001-08Dúvidas: dpo@bsagrocapital.com.brTodos os documentos

Em resumo

A BS Agro Capital não oferece, promete nem aceita vantagens indevidas, não participa de fraudes em documentos ou garantias e conhece os clientes e parceiros com quem trabalha. Estas regras valem para os sócios, para a equipe e para quem atua em nosso nome. Qualquer pessoa pode relatar suspeitas, inclusive de forma anônima, pelo Canal de Integridade ou pelo e-mail ouvidoria@bsagrocapital.com.br, com sigilo e proteção contra retaliação.

Esta Política formaliza o compromisso da BS Agro Capital (CNPJ 66.308.795/0001-08) com a ética, a integridade e o cumprimento da lei em todas as etapas do seu trabalho: do primeiro contato com o cliente ao diagnóstico, à estruturação da operação e ao relacionamento com bancos, cooperativas de crédito, fundos de investimento e demais instituições.

1. Objetivo e abrangência

O objetivo desta Política é prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e outras condutas ilícitas ou antiéticas. Ela se aplica aos sócios, administradores, colaboradores e estagiários da BS Agro Capital e a representantes, parceiros comerciais, indicadores de negócios, correspondentes, consultores e fornecedores que atuem em nosso nome ou em nosso interesse. O cumprimento desta Política é condição para qualquer relação profissional com a empresa.

2. Referências legais

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que responsabiliza empresas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e Decreto nº 11.129/2022, que a regulamenta e define os parâmetros dos programas de integridade;
  • Lei nº 9.613/1998, sobre prevenção à lavagem de dinheiro, observada na medida em que for aplicável à nossa atividade de assessoria e estruturação de operações financeiras;
  • Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), especialmente os crimes de corrupção e de falsidade documental;
  • Lei nº 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, inclusive a obtenção de financiamento mediante fraude;
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que também alcança particulares que induzam ou concorram para atos de improbidade;
  • Lei nº 11.101/2005, nas operações que envolvem clientes em recuperação judicial;
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD), na proteção dos dados pessoais tratados em cadastros, verificações e apurações.

3. Princípios

A nossa atuação se orienta por integridade (agir corretamente mesmo quando ninguém está vendo), transparência (informações verdadeiras e registros fiéis), responsabilidade (responder pelas próprias decisões), respeito às pessoas, às leis e às instituições e prudência (avaliar riscos antes de agir). Preferimos perder um negócio a comprometer esses princípios.

4. Condutas proibidas

É proibido a qualquer pessoa sujeita a esta Política, direta ou indiretamente:

  • prometer, oferecer, dar, solicitar ou aceitar vantagem indevida de qualquer natureza — dinheiro, presentes, viagens, empregos, favores ou “comissões” — para influenciar decisões de agentes públicos ou de funcionários de instituições financeiras, obter aprovações ou acelerar análises;
  • fazer pagamentos de facilitação, isto é, pequenos valores para agilizar procedimentos de rotina, como registros, certidões, vistorias ou liberações;
  • falsificar, adulterar ou “ajustar” documentos, demonstrações financeiras, laudos, avaliações, matrículas, notas fiscais ou informações sobre garantias, produção ou faturamento, ou orientar clientes a fazê-lo;
  • omitir das instituições financeiras informações relevantes que conheçamos, como dívidas, ônus sobre bens, restrições ou processos;
  • usar interpostas pessoas (“laranjas”), ocultar o beneficiário final ou fracionar operações para escapar de controles;
  • prometer aprovação garantida ou cobrar depósitos ou taxas como condição para “liberar” crédito;
  • atuar em situação de conflito de interesses não declarada;
  • financiar, custear ou patrocinar atos ilícitos, ou dificultar investigações e fiscalizações.

5. Relacionamento com agentes públicos e instituições financeiras

No nosso trabalho, interagimos com órgãos públicos — como órgãos ambientais e fundiários, cartórios, juízos e administradores judiciais — e com instituições financeiras, inclusive bancos públicos, cujos empregados podem ser equiparados a agentes públicos para fins legais. Essas interações devem ser profissionais, ter finalidade legítima e, quando relevantes, ser registradas. Não oferecemos vantagens a agentes públicos e não usamos terceiros para fazer o que não podemos fazer diretamente. Com as instituições financeiras, prezamos pela veracidade das informações, pelo respeito às suas políticas e pela transparência sobre a nossa remuneração.

6. Brindes, presentes e hospitalidade

Brindes e hospitalidades só são admitidos quando tiverem valor modesto, caráter institucional e nenhuma intenção — ou aparência — de influenciar decisões:

  • nunca em dinheiro ou equivalentes, como vales, cartões pré-pagos ou transferências;
  • valor de referência de até R$ 200,00 por item; acima disso, o item deve ser recusado com cortesia ou, se a recusa não for possível, comunicado ao responsável por Compliance;
  • convites para refeições, eventos e viagens, oferecidos ou recebidos, exigem finalidade legítima de negócio e aprovação prévia do responsável por Compliance;
  • com agentes públicos, somente brindes institucionais sem valor comercial, respeitadas as regras mais restritivas aplicáveis ao agente;
  • nenhuma cortesia deve ser oferecida a quem estiver analisando uma operação que estruturamos, enquanto durar essa análise.

7. Conflito de interesses

Há conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares ou financeiros podem influenciar — ou parecer influenciar — uma decisão profissional. Por sermos uma empresa familiar, damos atenção especial ao tema. Devem ser declaradas previamente e por escrito situações como parentesco ou relação próxima com funcionários de instituições que analisarão a operação de um cliente, participação em negócios de clientes, concorrentes ou fornecedores e o recebimento de remuneração de mais de uma parte na mesma operação. A remuneração eventualmente paga por instituições parceiras é informada ao cliente quando aplicável, conforme a Política de Comercialização. Quando necessário, a pessoa envolvida é afastada da decisão.

8. Diligência de parceiros, correspondentes e fornecedores

Antes de firmar parcerias com indicadores de negócios, correspondentes, consultores e fornecedores relevantes, fazemos uma avaliação de integridade proporcional ao risco, que pode incluir verificação cadastral e de regularidade; consulta a cadastros públicos de sanções, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); reputação e histórico de envolvimento em ilícitos; e vínculos com agentes públicos. Os contratos incluem cláusulas anticorrupção, de prevenção à lavagem de dinheiro e de proteção de dados, com possibilidade de rescisão em caso de violação. Não pagamos comissões a intermediários sem contrato escrito e sem causa legítima comprovada.

9. Conheça seu cliente e prevenção à lavagem de dinheiro

Como conectamos clientes a fontes de capital, adotamos controles de “conheça seu cliente” e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo proporcionais ao nosso porte e alinhados às exigências das instituições parceiras:

  • identificação do cliente, dos seus representantes e dos beneficiários finais, com conferência de documentos;
  • verificação da coerência entre a atividade declarada, a área, a produção, o faturamento, o endividamento e o valor da operação pretendida;
  • atenção especial a pessoas expostas politicamente e a listas de sanções, inclusive as do Conselho de Segurança das Nações Unidas (Lei nº 13.810/2019);
  • análise de sinais de alerta, como documentos com indícios de adulteração, garantias sem comprovação de titularidade, pagamentos por terceiros sem justificativa, pressa incomum para evitar verificações ou recusa em informar o beneficiário final;
  • recusa ou interrupção de operações com indícios de fraude, de recursos de origem ilícita ou de violações socioambientais graves;
  • guarda de cadastros e registros pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • comunicação às autoridades competentes, inclusive ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando cabível na forma da lei.

10. Integridade na estruturação das operações

Apresentamos às instituições financeiras as informações e os documentos tal como fornecidos e conferidos, sem “melhorar” números nem omitir fatos relevantes. Ajudamos o cliente a organizar a documentação e as verificações normalmente exigidas — cadastrais, fiscais, fundiárias e socioambientais —, mas não produzimos nem aceitamos documentos irregulares. Nas operações com clientes em recuperação judicial, atuamos em conjunto com os assessores jurídicos do cliente, com transparência perante o juízo, o administrador judicial e os credores, e observamos a necessidade de autorização judicial quando exigida pela Lei nº 11.101/2005.

Ao enviar uma solicitação pela Área do Cliente, o cliente também registra uma declaração anticorrupção e de conformidade, comprometendo-se a não oferecer nem receber vantagens indevidas relacionadas à operação e a informar conflitos de interesse.

11. Registros, contratos e remuneração

As transações da empresa são registradas de forma completa e fiel, com documentação de suporte. São proibidos registros falsos, recursos não contabilizados e pagamentos sem finalidade legítima. A remuneração da BS Agro Capital pelos serviços de assessoria e estruturação é acordada em contrato escrito antes do início dos trabalhos, e qualquer pagamento devido à empresa é feito exclusivamente em conta de sua titularidade.

12. Doações, patrocínios e atividade política

A BS Agro Capital não faz contribuições a partidos, candidatos ou campanhas eleitorais, vedadas a pessoas jurídicas pela legislação eleitoral. Doações e patrocínios só são feitos a entidades idôneas, sem contrapartida em negócios, com aprovação prévia e registro. A participação política individual é livre, desde que não use o nome, os recursos ou os canais da empresa.

13. Treinamento e comunicação

Esta Política é apresentada a todos os colaboradores na contratação e reforçada em treinamentos periódicos, no mínimo anuais, sobre anticorrupção, prevenção à lavagem de dinheiro, conflito de interesses, proteção de dados e conduta comercial. Parceiros e fornecedores relevantes recebem a Política e orientações específicas. Dúvidas devem ser levadas ao responsável por Compliance antes de qualquer ação.

14. Canal de Integridade e Ouvidoria

Clientes, parceiros, colaboradores, instituições financeiras e qualquer pessoa da comunidade podem relatar suspeitas de violação desta Política ou da lei pelo Canal de Integridade ou pelo e-mail ouvidoria@bsagrocapital.com.br.

  • Anonimato: o formulário do site permite enviar relatos sem identificação;
  • Confidencialidade: a identidade do relator e das pessoas mencionadas e o conteúdo do relato são protegidos, com acesso restrito a quem conduz a apuração;
  • Não retaliação: é proibida qualquer punição, ameaça ou discriminação contra quem relata de boa-fé, mesmo que a suspeita não se confirme;
  • Triagem e prazos: se houver contato informado, o recebimento é confirmado em até 5 dias úteis; o relato passa por triagem e, se tiver fundamento, por apuração, com conclusão prevista em até 30 dias, prorrogáveis em casos complexos, e retorno ao relator dentro dos limites do sigilo;
  • Independência: relatos que envolvam quem conduz o canal ou a alta administração são encaminhados a pessoa não envolvida nos fatos, que pode contar com apoio de assessoria externa.

Relatos comprovadamente feitos de má-fé, com a intenção de prejudicar alguém, também estão sujeitos a medidas disciplinares.

15. Medidas disciplinares e sanções

Violações desta Política sujeitam os responsáveis, conforme a gravidade, a advertência, suspensão, desligamento, rescisão de contratos e encerramento de parcerias, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal e da comunicação às autoridades. A BS Agro Capital coopera com as investigações conduzidas pelas autoridades competentes.

16. Governança e responsabilidades

  • Alta administração: aprova esta Política, dá o exemplo e garante recursos e autonomia para o seu cumprimento;
  • Responsável por Compliance e Ouvidoria: mantém a Política atualizada, conduz as apurações, avalia conflitos de interesse, brindes e doações, coordena a diligência de parceiros e os controles de conheça seu cliente, promove treinamentos e reporta periodicamente à alta administração;
  • Colaboradores e parceiros: cumprem esta Política, esclarecem dúvidas antes de agir e relatam suspeitas.

17. Revisão

Esta Política é revisada pelo menos uma vez por ano ou sempre que houver mudança relevante na legislação, nas atividades da empresa ou nos riscos identificados. A versão vigente fica disponível nesta página e na página de Conformidade.

Versão 1.0 — última atualização: 29 de setembro de 2026.